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Impedimento de pet pelo condomínio não é permitido e dono pode entrar na justiça

  • 18 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de mar. de 2023


De acordo com o último Censo Demográfico do IBGE, cerca de 20% da população brasileira reside em edifícios. Com isso, é cada vez mais comum que donos de animais de estimação tenham que lidar com as regras dos condomínios em relação à permanência de seus pets nas dependências do prédio.


Embora ter um cão em apartamento traga inúmeros benefícios ao tutor, como companhia e até mesmo melhora na saúde mental, nem sempre é fácil lidar com as restrições impostas pelo condomínio. Mas, o que muitos não sabem é que a Constituição Federal e o Código Civil não preveem nenhuma cláusula que impeça a presença de animais em condomínios residenciais.


Assim, caso o morador se sinta prejudicado pela proibição de manter seu animal de estimação no edifício, ele tem o direito de solicitar a cópia da normativa do prédio e identificar qual foi a assembleia que aprovou a restrição. Dessa forma, poderá ingressar com um processo para reivindicar seus direitos, que são garantidos por lei.


Afinal, ter um animal de estimação é um direito constitucional e é papel dos tutores lutar para que esses direitos sejam respeitados. Texto CINOBRAS São Paulo - Permitido cópia mediante exibição da fonte: www.cinobras.net

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